O Conselho de Ministros federal alemão aprovou, a 7 de outubro, um projeto de lei que alargaria a proteção penal contra imagens íntimas não consentidas, incluindo imagens sexualizadas geradas por computador de pessoas identificáveis. A proposta abrange também formas de abuso digital sem recurso a IA e criaria novas vias, sob supervisão judicial, para as pessoas obterem informações sobre utilizadores anónimos e impedirem violações graves dos seus direitos em linha. Segue agora para apreciação do Bundestag. Nenhuma das alterações propostas é ainda lei.

A distinção entre criar uma imagem e partilhá-la é central no projeto. A substituição proposta para o artigo 184k do Código Penal abrangeria a criação não autorizada, ou a disponibilização a outra pessoa, de certas imagens íntimas reais e de imagens geradas por computador que pareçam mostrar uma pessoa específica a praticar atividade sexual ou com determinadas partes do corpo descobertas. O texto abrange a partilha privada com uma pessoa e uma divulgação mais ampla. A redação visa conteúdos íntimos definidos; não constitui uma proibição geral da criação de deepfakes.

A grande mudança

O Conselho de Ministros levou um conjunto de propostas penais e civis à fase parlamentar. A disposição relativa a imagens aborda expressamente representações sexualizadas fabricadas, juntamente com gravações íntimas reais. Outras disposições tratam imagens voyeuristas, uso indevido de identidade e vigilância digital. Para quem procura soluções civis, o projeto acrescenta procedimentos que exigem uma ordem judicial antes da divulgação de certos dados de utilizadores ou da suspensão de uma conta nas redes sociais. O efeito jurídico dependerá do que o Parlamento aprovar em definitivo e da data de entrada em vigor de qualquer lei resultante.

O que abrangem as propostas penais

O artigo 184k proposto abrangeria também imagens não autorizadas de atividade sexual ou de determinadas partes do corpo descobertas. Inclui gravações das partes do corpo abrangidas mesmo quando estão cobertas por roupa, se o enquadramento visar claramente sexualizá-las. A disposição é relevante para filmagens voyeuristas em locais como saunas ou praias de nudismo abertas ao público. Estas regras dizem respeito tanto a gravações de pessoas como a imagens geradas; o alcance do projeto não depende da utilização de IA.

O projeto do Conselho de Ministros acrescenta uma disposição autónoma sobre aceder, obter ou possuir sem autorização uma gravação da violação real de outra pessoa. Propõe também criminalizar a disponibilização a terceiros de uma representação criada ou alterada por computador quando esta pareça falsamente retratar um acontecimento real que envolva uma pessoa e seja suscetível de prejudicar gravemente a sua reputação. Este último crime diz respeito à divulgação de conteúdo enganador, não apenas à sua criação. Outro crime proposto abrange a divulgação de conteúdo prejudicial à reputação mediante falsa usurpação da identidade de uma pessoa real. Não exige que o conteúdo tenha sido gerado por IA.

A disposição sobre vigilância abrangeria a monitorização não autorizada, repetida ou contínua, da localização ou atividade de alguém com recurso a tecnologias da informação ou comunicação, quando suscetível de causar danos consideráveis. O Governo dá como exemplo um localizador GPS. Estas propostas constam de secções diferentes do projeto e têm condições distintas; chamar-lhe apenas “lei dos deepfakes” omite grande parte do pacote.

Ordens judiciais e próximos passos

Na vertente civil, o projeto permitiria a uma pessoa que pretenda avançar com uma ação pedir ao tribunal que ordene a divulgação de dados detidos por um serviço em linha relevante ou por um fornecedor de acesso à Internet. A proposta enumera informações como o nome, a morada, o endereço de correio eletrónico e, quando disponível, dados do protocolo de Internet. Prevê também ordens judiciais para preservar provas enquanto se decide um pedido de divulgação. Em casos graves, um juiz poderia ordenar a suspensão temporária de uma conta numa rede social se tal fosse necessário para impedir novas violações; outra ordem judicial poderia exigir a remoção de conteúdo ilícito. São medidas condicionais, não suspensões automáticas de contas nem acesso irrestrito a dados de utilizadores.

O Bundestag tem agora de debater o projeto do Governo e pode alterá-lo. O texto do Conselho de Ministros deixa por preencher a data principal de início de vigência e prevê o primeiro dia de um trimestre após a promulgação. Não existe, por isso, uma data definida para a aplicação destas proteções propostas. A Associação Alemã de Juízes alertou, segundo noticiou a Tagesschau, para o impacto dos recursos humanos judiciais na aplicação.

Fontes e leituras adicionais